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O que é "E-mail Ingresso"?
É o ingresso em formato digital (pdf), enviado para o e-mail cadastrado pelo comprador, "Usuário", na plataforma de venda, para ser apresentado no dia do evento e que, também, ficará disponível na "Área do Usuário".
O que fazer quando não conseguir localizar o ingresso no e-mail?
Após a aprovação da compra, o ingresso é enviado para o e-mail cadastrado pelo “Usuário”. Caso não seja localizado na caixa de entrada é preciso verificar outras caixas, pois, involuntariamente, o ingresso poderá ser direcionado para: “Social”; “Promoções”; “Spam”; e/ou “Lixo eletrônico” do e-mail utilizado.
Os ingressos também podem ser retirados na “Área do Usuário”, no link: www.bilheteria.esquinashow.com/login
Como cancelar o ingresso?
O pedido de cancelamento do ingresso deve ser efetuado até 72 horas antes do evento, caso contrário, ficará reservado em nome do “Usuário”. O cancelamento compreende apenas o valor investido no ingresso, sendo que, a taxa de conveniência paga no momento da compra não será estornada, pois, é destinada a cobrir custos de operações on-line.
A solicitação, no prazo, deve ser feita através do link: www.bilheteria.esquinashow.com/login
Qual o prazo para receber o estorno do ingresso?
As compras efetuadas através de cartão de crédito serão estornadas diretamente pela operadora de crédito e o prazo de estorno poderá variar de acordo com as políticas de cada operadora e data de fechamento da fatura. O prazo médio é de duas faturas. Para as compras realizadas através de boleto bancário e/ou Pix, o prazo máximo de estorno é de até 30 dias úteis após o envio dos dados bancários.
O que é Taxa de Conveniência?
É o valor pago referente aos custos de transação e operacionalização das vendas on-line.
Quais as formas de pagamento?
Os pagamentos poderão ser realizados das seguintes formas:
Por que a minha compra não foi autorizada?
A aprovação da compra é realizada diretamente pela operadora de crédito, não cabendo à esta plataforma, qualquer responsabilidade sobre a aprovação ou não de compra.
Por que o voucher veio sem marcação de poltrona?
A não marcação de poltrona significa que o evento será orientado por ordem de chegada e público poderá escolher qualquer lugar, ainda não ocupado!
O que fazer se o “Usuário” e comprador quer destinar o seu ingresso adquirido para terceiro?
Será necessário entregar ao portador do ingresso os seguintes documentos: cópia do RG ou CNH, bem como, apresentar a “Autorização de Uso do Ingresso por Terceiro”, devidamente preenchida e assinada pelo “Usuário” comprador, para que sejam apresentados na entrada do evento, juntamente com o ingresso adquirido.
Modelo: “Autorização de Uso do Ingresso por Terceiro”
O que fazer para não pagar Taxa de Conveniência?
A Taxa de Conveniência somente não será cobrada em compras realizadas na bilheteria física do evento ou em locais devidamente autorizados, como pontos oficiais de venda.
Posso trocar as poltronas escolhidas após a compra?
Não. Após a devida aprovação da compra, cada poltrona escolhida será reservada e bloqueada!
Posso reservar meus ingressos para comprá-los na bilheteria do evento?
Não. A reserva de ingresso somente será feita através da efetivação da compra.
Posso parcelar a minha compra?
Sim. Conforme a disponibilidade oferecida, verificando, antes de concluir a compra, sobre o valor das taxas de parcelamento.
A compra parcelada permite o estorno e devolução do valor do ingresso?
Neste caso, a devolução será das parcelas já pagas, e as parcelas a vencer serão anuladas. O estorno no cartão de crédito será através de crédito na própria fatura.
MEIA-ENTRADA (Legislação Federal)
Para eventos realizados em todo o Território Nacional, os estudantes de instituições públicas e/ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja do ensino presencial ou à distância – Lei Federal nº 12.852 de 2013, Lei nº 12.933 de 2013 e Decreto Federal nº 8.537 de 2015: mediante a devida apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil nacionalmente padronizado e expedido por alguma das seguintes instituições:
REQUISITOS:
Não são válidos como comprovação estudantil:
Importante: O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei nº 9394/96.
Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado.
Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos. Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD): Lei Federal nº 12.933 de 2013 e Decreto nº 8.537 de 2015, e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, original ou cópia autenticada.
Quando necessário, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Não é necessário comprovar a necessidade de acompanhante.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº 12.933 de 2013, pelo Decreto nº 8.567 e pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 10/2003, que vigoram e regulamentam o direito à meia-entrada, que prevê um desconto de 50% no valor do ingresso em eventos culturais, artísticos e esportivos, em todo o território nacional.
Atenção: o benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos no evento, sejam eles em camarotes, áreas e/ou cadeiras especiais, não sendo cumulativo com outras promoções e/ou convênios.
Documentação Comprobatória: É obrigatório que o beneficiário da meia-entrada apresente, no ato da compra e no acesso ao evento, o documento oficial que justifique o desconto, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.933 de 2013 e regulamentações subsequentes. A falta de apresentação do documento acarretará negativa de acesso ao evento ou a exigência de pagamento do complemento para o valor integral do ingresso.
Limitações e Especificidades de Cada Evento: Salientamos que o número de ingressos disponíveis para meia-entrada pode ser limitado, respeitando a legislação específica e a capacidade total do evento. Cada evento pode apresentar particularidades relacionadas à aplicação da meia-entrada, pelas políticas dos organizadores ou especificidades locais.
Verificação das Condições Específicas para Cada Evento: Antes de efetuar a compra, o cliente deve verificar as condições específicas relacionadas ao benefício da meia-entrada para o evento de interesse. Essa verificação pode ser realizada diretamente na plataforma bilheteria.esquinashow.com, na seção de detalhes do evento, onde as informações adicionais e possíveis variações na política de meia-entrada são claramente informadas. Para usufruto é obrigatória a apresentação de toda a documentação que comprove o direito ao benefício da meia-entrada, tanto no ato da compra quanto no acesso ao evento.
No dia do evento, caso a comprovação não seja possível, será preciso ir à bilheteria para fazer o pagamento do complemento do valor e mudar a categoria do ingresso para “Inteira”.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ATENÇÃO: A bilheteria.esquinashow.com não será responsabilizada pela não entrada no evento por falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
CATEGORIAS BENEFICIÁRIAS DA MEIA-ENTRADA NO DISTRITO FEDERAL
★ CRIANÇAS DE 2 A 12 ANOS DE IDADE
★ ESTUDANTES (De todos os níveis do Sistema Educacional)
★ IDOSOS (Adultos com idade igual ou superior a 60 anos)
★ JOVENS DE BAIXA RENDA (Pessoas entre 15 e 29 anos de idade, de família de baixa renda)
★ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
★ PROFESSORES (Rede Pública ou Particular de Ensino do DF)
★ PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
DETALHAMENTO DAS CATEGORIAS:
★ CRIANÇAS DE 2 A 12 ANOS DE IDADE
Para a devida comprovação, apresentar: RG ou documento com a data de nascimento;
★ ESTUDANTES (De todos os níveis do Sistema Educacional)
Lei Federal nº 12.852/2013 - “Estatuto da Juventude”: dispõe sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais.
Lei nº 12.933, de 26/12/2013 e Decreto Federal nº 8.537, de 05/10/2015: Estudantes do Território Nacional (Instituição Pública ou Particular): Infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo, técnico ou profissionalizante, presencial ou à distância. Para o acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor (meia-entrada), mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Para a devida comprovação, apresentar:
Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida em modelo único, nacionalmente padronizada e publicamente assim disponibilizada pelos seguintes órgãos: Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG; União Nacional dos Estudantes – UNE; União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, este o responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira. Regulamentando as leis, o Decreto Federal nº 8.537/2015 exige a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), em modelo único, nacionalmente padronizado e certificação digital, para evitar a criação de documentos falsos ou a emissão por entidades não autorizadas e fraudes. Mais do que simplesmente padronizar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), as normas em vigor exigem dos estabelecimentos responsáveis pelos eventos a necessidade de comunicação, de forma clara e ostensiva, sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício da meia-entrada e exijam-nos para que o estudante faça jus ao citado benefício. A Lei nº 13.179/2015 estende o dever de comunicação para todas as formas de comercialização de ingressos on-line.
Atenção: Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
★ IDOSOS (Adultos com idade igual ou superior a 60 anos)
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
Para a devida comprovação, apresentar:
★ JOVENS DE BAIXA RENDA (Pessoas entre 15 e 29 anos de idade, de família de baixa renda)
Lei Federal nº 12.933, de 26/12/2013 e Decreto nº 8.537, de 05/10/2015:
Jovens de Baixa Renda: pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852 de 2013.
Para a devida comprovação, apresentar:
★ PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Lei Federal nº 12.933, de 26/12/2013 e Decreto nº 8.537, de 05/10/2015: O Benefício é também estendido para o acompanhante do PcD.
Para a devida comprovação, apresentar:
★ PROFESSORES (Rede Pública ou Particular de Ensino do DF)
Lei Distrital nº 3.516, de 27/12/2004: Professores do Sistema de Ensino do Distrito Federal (Rede Pública ou Particular), em atividade ou aposentados.
Para a devida comprovação, apresentar:
★ PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
Lei nº 7.132 de 17/05/2022: Profissionais da área de saúde, do Sistema Público ou Privado do Distrito Federal (Médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, auxiliares e técnicos de enfermagem, incluindo aposentados).
Para a devida comprovação, apresentar:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Dúvida - Reclamação - Sugestão: Enviar e-mail para: atendimento@esquinashow.com